STF valida repasse de dados para investigações de crimes de sequestro e tráfico de pessoas

  • 18/04/2024
(Foto: Reprodução)
Por maioria, Corte entendeu que Ministério Público e polícias podem pedir a operadoras de celulares o envio de dados cadastrais de suspeitos e vítimas de determinados crimes. Porapak Apichodilok/Pexels O Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, nesta quinta-feira (18) a permissão para que o Ministério Público e a polícia requisitem o envio de dados de suspeitos e vítimas de crimes, como sequestro e tráfico de pessoas. Os ministros fixaram, no entanto, que estas informações se restringem a dados cadastrais, como qualificação pessoal, filiação e endereço. O aval para que os investigadores tomem as medidas foi estabelecida em uma lei de 2016, que mudou o Código de Processo Penal. Histórico Os ministros analisaram uma ação da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) contra a regra. A norma permitiu que o Ministério Público ou a polícia determine o envio de dados e informações cadastrais de vítimas e suspeitos dos seguintes crimes: sequestro e cárcere privado redução a condição análoga à de escravo tráfico de pessoas extorsão com restrição de liberdade da vítima sequestro Nestes casos, o MP pode fixar que os dados sejam fornecidos tanto pelo Poder Público quanto por empresas – ou seja, por operadoras de telefonia. A norma previa ainda que, com autorização judicial, o MP pode requisitar que operadoras forneçam meios técnicos que permitam a localização de vítimas de tráfico de pessoas – como sinais de celular. Para a associação, a regra não é proporcional, por prever quebra de sigilo de dados em situações que seriam genéricas. Também violaria o direito à privacidade.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/18/stf-valida-repasse-de-dados-para-investigacoes-de-crimes-de-sequestro-e-trafico-de-pessoas.ghtml


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