Senado recorre ao STF para manter desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios

  • 26/04/2024
Plenário virtual do Supremo analisará, até 6 de maio, a decisão do ministro Cristiano Zanin, que barrou a desoneração. Ministro acatou pedido do governo. O Senado apresentou na noite desta sexta-feira (26) um recurso que tem por objetivo retomar a validade da lei da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. Nesta quinta (25), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a regra, aprovada pelo Congresso no ano passado e que valeria até o fim de 2027. O plenário virtual da Corte analisará, até 6 de maio, a decisão do ministro, que ocorreu a partir de um pedido do governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Congresso e setores reagem à suspensão temporária da desoneração de folha de pagamento Zanin interrompeu a eficácia da lei até que o impacto fiscal, ou seja, o custo para os cofres públicos seja indicado. De acordo com o ministro, há risco de que a medida cause um desajuste nas contas do governo e um "esvaziamento do regime fiscal". No recurso, a Advocacia do Senado argumenta que a lei não poderia ter sido anulada por decisão individual (monocrática) do ministro. De acordo com o documento, não há criação de nova despesa, em relação à desoneração dos setores, que vem desde 2011. A Advocacia afirma que o impacto da medida foi informado no projeto e que há espaço fiscal para arcar com os custos. A ação diz que a desoneração foi uma "escolha política" do Congresso, que teve "plena consciência" dos "méritos" da proposta ao aprová-la (veja mais abaixo). "Há inequívoco espaço fiscal para que seja acomodada sem risco de prejuízo ao interesse público. A arrecadação federal bateu recorde nos 3 primeiros meses de 2024. É desenganadamente equivocada a ilação de que a lei em comento tenha de algum modo imposto um gasto excessivo ou desarrazoado ao Executivo, ou que possa causar 'o esvaziamento do regime fiscal' da União", diz o recurso. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em entrevista nesta sexta, discordou da decisão de Zanin e ainda classificou como "catastrófica" a petição da AGU. O senador argumentou que o Congresso aprovou neste ano propostas que somam cerca de R$ 80 bilhões em aumento de arrecadação. Segundo ele, esse valor servirá para bancar, por exemplo, os R$ 10 bilhões referentes à desoneração dos municípios — custo anual. Pacheco explicou que a medida, para empresas, não é "fato novo" pois existe desde 2011 e é responsável pela "sobrevivência dos setores que geraram emprego mais do que a média dos outros setores nacionalmente". "Tivéssemos nós, quando votamos Carf, apostas esportivas, offshores, fundos exclusivos, subvenções de ICMS, arcabouço fiscal, identificado que era necessário escrever isso em cada um desses projetos, nós teríamos escrito. Não teria problema nenhum vincular qualquer tipo de receita dessa natureza para poder socorrer os municípios do Brasil. E certamente isso vai acontecer porque nós não vamos desistir de defender os municípios, os setores da Economia", disse o presidente do Congresso. Recurso Alguns dos argumentos do Senado ao pedir que a decisão de Zanin seja revista para que a lei volte a valer: argumenta que o ministro não poderia ter cancelado a lei por decisão individual pois uma legislação aprovada pelo Congresso só pode ser suspensa se a maioria absoluta dos membros do STF assim definir; diz que Congresso e Procuradoria-Geral da República (PGR) deveriam ter sido ouvidos antes da liminar. "Diversos ministros já apuseram seus votos no pleno virtual sem que fosse dada a oportunidade de prévia manifestação das duas Câmaras do Poder Legislativo – e suprimida ainda a sua oportunidade de pedido de destaque ou de sustentação oral", aponta o documento; mostra precedente de julgamento no STF em que a desoneração dos setores não foi interpretada como novo benefício, não configurou criação de nova despesa já que a regra vem desde 2011; prova que o relator do texto no Senado informou, durante a tramitação, o impacto do projeto; afirma que o Congresso incluiu na Constituição, por meio da promulgação da reforma tributária, a possibilidade de prorrogação da desoneração; diz que a medida foi uma "escolha política" do parlamento, que aprovou a regra "com plena consciência e responsabilidade acerca dos custos da política pública que pretendeu ver mantida (e ampliada), compreendendo que os méritos da proposta justificam a sua promulgação"; por mais que fontes de compensação não precisassem ser apontadas para sustentar a lei, o recurso cita que o orçamento deste ano, na estimativa de receita, dá conta de arrecadação adicional de R$ 168,5 bilhões. "Ainda que uma proposta, isoladamente, possa ensejar renúncia de receita, não é necessário que o legislador a vincule necessária e solenemente a outra fonte de compensação, se, no conjunto das proposições sob sua deliberação, há inequívoco espaço fiscal para que seja acomodada sem risco de prejuízo ao interesse público", diz o recurso Desoneração A regra permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Essa possibilidade, pela proposta aprovada, valerá até 31 de dezembro de 2027. A substituição permite, na prática, que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários. Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores beneficiados, o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas. Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão: indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos); serviços (TI & TIC, call center, comunicação); transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário); construção (construção civil e pesada). A matéria também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre os salários dos funcionários, paga pelos pequenos municípios. A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3.000 municípios.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/26/senado-recorre-ao-stf-para-manter-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-empresas-e-municipios.ghtml


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