Mais de 150 mil contribuintes do Alto Tietê já entregaram a declaração do IR

  • 18/04/2024
(Foto: Reprodução)
Número corresponde a 40,6% das declarações esperadas para 2024. Prazo para a entrega termina em 31 de maio. Mais de 150 mil contribuintes do Alto Tietê já entregaram a declaração do IR Associação Comercial/Divulgação Mais de 150 mil contribuintes do Alto Tietê já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024. O número corresponde a 40,6% das 383.335 declarações esperadas para esse ano. ✅ Clique para seguir o canal do g1 Mogi das Cruzes e Suzano no WhatsApp Até às 23h59 do dia 16 de abril, a Receita Federal recebeu 155.628 declarações das dez cidades da região. A entrega começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. A Receita Federal espera um aumento de 4,5% nas declarações feitas na região, já que no ano passado foram entregues 366.856 dentro do prazo. LEIA MAIS: Receita espera mais de 380 mil declarações no Alto Tietê; veja dicas Confira os reajustes e os prazos para pagamento da primeira parcela nas cidades do Alto Tietê Mogi das Cruzes é a cidade com o maior número de declarações entregues até o momento, com 44.957. Em seguida está Suzano, com 32.381. Já o município com o menor número é Salesópolis, com 976 (veja lista completa abaixo). Declarações do Imposto de Renda no Alto Tietê Este ano, uma das principais mudanças na declaração é o limite para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Programa para declaração do Imposto de Renda de 2024. Reprodução/Receita Federal Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022); quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; Deseja atualizar bens no exterior. Veja o calendário de restituições A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio. 1º LOTE: 31 de maio; 2º LOTE: 28 de junho; 3º LOTE: 31 de julho; 4º LOTE: 30 de agosto; 5º LOTE: 30 de setembro. A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo). Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX. Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados. Assista a mais notícias do Alto Tietê

FONTE: https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2024/04/18/mais-de-150-mil-contribuintes-do-alto-tiete-ja-entregaram-a-declaracao-do-ir.ghtml


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